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Nos termos da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005:

Nos termos da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005:


A

os regulamentos em vigor ficam sem efeito na data de publicação da Lei;


B

os regulamentos em vigor serão substituídos somente por leis específicas, a serem encaminhadas ao Congresso Nacional no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da instalação da ANAC;


C

os contratos de concessão relativos à administração e exploração de aeródromos, celebrados pela União com órgãos ou entidades da Administração Federal, direta ou indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não deverão ser adaptados, valendo seu texto atual indefinidamente;


D

as atividades de administração e exploração de aeródromos exercidas pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO passarão a ser reguladas por atos da ANAC;


E

as atividades de administração e exploração de aeródromos públicos exercidas por outras empresas que não a INFRAERO não são alvo de fiscalização da ANAC.