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A Lei nº 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, estabelece, em seu Art. 20, que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo do PCCPREVIC ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. Para fins de progressão funcional e para promoção, exige-se respectivamente, dentre outras exigências, o seguinte:
resultado médio superior a 30% (trinta por cento) do limite máximo da pontuação em avaliações de desempenho individual; existência de vaga
cumprimento do interstício mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão; resultado médio superior a 80% (oitenta por cento) do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual
resultado médio superior a 50% (cinquenta por cento) do limite máximo da pontuação em avaliações de desempenho individual; cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe
cumprimento do interstício mínimo de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício em cada padrão; participação em eventos de capacitação com carga horária mínima estabelecida em regulamento