O Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. Sobre a atuação em rede, não é correto afirmar que:
A atuação em rede se efetiva pela realização de ações coincidentes, quando há identidade de intervenções, ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.
A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e nem descaracteriza a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil celebrante.
A atuação em rede pode se dar de duas ou mais organizações da sociedade civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de prestação de serviços.
organização da sociedade civil celebrante da parceria é responsável pelos atos realizados pela rede.