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Nos termos do Decreto 3048 (Regulamento da Previdência...

Nos termos do Decreto 3048 (Regulamento da Previdência Social de 06/05/1999), o Auxílio por Incapacidade temporária é devido ao segurado que:


A

Cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de um dia consecutivo, conforme definido em avaliação médico-pericial.


B

Estiver recluso em regime fechado.


C

For beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que sofrer acidente de qualquer natureza;


D

Sofrer acidente de qualquer natureza, independentemente do cumprimento de período de carência, e que seja segurado obrigatório ou facultativo.