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Sobre o uso do nome social no âmbito da administração pública federal direta, autárquicas e fundacionais, conforme decreto Nº 8727/2016, é correto afirmar que:
no caso de prontuário deve ser registrado o nome social em destaque, seguido do nome civil, a ser usado apenas para fins administrativos internos.
no caso de prontuário deve ser registrado unicamente o nome social, como direito da pessoa transexual e travesti.
no caso de prontuário deverá ser registrado unicamente o nome civil, pois o prontuário é documento interno do hospital.
no caso do prontuário deverá ser registrado o nome civil, em destaque, seguido do nome social, a ser usado apenas para fins administrativos internos.
no caso do prontuário deverá ser registrado o nome que consta no registro de nascimento (identidade ou correlato), para fins de identificação no sistema do SUS.


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