A educação ambiental é um elemento fundamental e permanente da educação nacional e deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. De acordo com a Lei Federal nº 9.795/99, constitui um dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental:
a garantia de democratização das informações ambientais
o enfoque humanista, holístico, antidemocrático e participativo
a criação de disciplina específica de educação ambiental no currículo de ensino formal
a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores exclusivamente da educação básica