A Lei 5.194/66 regulamentou as profissões da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, criou os CREAs e definiu a existência de um Código de Ética a ser elaborado pelas entidades de classe nacionais e que foi implantado em 1971 (CONFEA, 2018).
Segundo o Código de Ética do Profissional de Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, a alternativa que apresenta um exemplo de conduta vedada pelo profissional Engenheiro Civil é
formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal.
divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão.
manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão.
ser responsável por atividades técnicas que possui atribuição.