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O civilmente identificado por documento original não será submetido a identificação cri...

O civilmente identificado por documento original não será submetido a identificação criminal. A Lei n.o 10.054, de 7 de dezembro de 2000, excepciona essa regra. Dessa forma, o civilmente identificado por documento original deverá ser submetido a identificação criminal quando estiver


A

indiciado ou acusado pela prática de homicídio culposo.


B

indiciado ou acusado pela prática de crime de receptação dolosa.


C

indiciado ou acusado pela prática de crime de falsificação de documento privado.


D

de posse de registro de extravio do documento de identidade.


E

indiciado ou acusado e não comprovar, em 24 horas, sua identidade civil.