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O civilmente identificado por documento original não será submetido a identificação criminal. A Lei n.o 10.054, de 7 de dezembro de 2000, excepciona essa regra. Dessa forma, o civilmente identificado por documento original deverá ser submetido a identificação criminal quando estiver
indiciado ou acusado pela prática de homicídio culposo.
indiciado ou acusado pela prática de crime de receptação dolosa.
indiciado ou acusado pela prática de crime de falsificação de documento privado.
de posse de registro de extravio do documento de identidade.
indiciado ou acusado e não comprovar, em 24 horas, sua identidade civil.