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Em relação às infrações e penalidades referentes à propriedade intelectual de programa de computador, de acordo com a Lei Federal nº 9.609/1998, assinalar a alternativa CORRETA:
A ação do prejudicado para proibir ao infrator a prática do ato incriminado depende do ajuizamento da ação penal.
A ação de abstenção de prática de ato deverá ser intentada de forma autônoma em relação à ação de perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da infração.
O crime de violação de direitos de autor de programa de computador é sempre de ação penal pública condicionada à representação.
O crime de violação de direitos de autor de programa de computador é sempre de ação penal pública incondicionada.
A reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, qualifica o crime de violação de direitos de autor de programa de computador.


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