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Em relação ao prazo máximo do contrato de experiência, previsto no Decreto-Lei nº 5.452...

Em relação ao prazo máximo do contrato de experiência, previsto no Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, assinalar a alternativa CORRETA:


A

30 dias.


B

60 dias.


C

90 dias.


D

180 dias.


E

200 dias.