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De acordo com a Lei da Acessibilidade (Lei no 10.098/94), art. 18, implementar a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, é um dever
do Estado.
do Município.
do Poder Público.
do Ministério da Educação.
de cada Diretoria de Ensino.