

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, regrada pela Lei nº 8.437/1992, assinalar a alternativa CORRETA:
As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, dispensada a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de dois dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição.
A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes prejudica ou condiciona o julgamento do pedido de suspensão.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.