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De acordo com o Art. 10 da Lei 12.527 (2011), de acesso à...

De acordo com o Art. 10 da Lei 12.527 (2011), de acesso à informação pública, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades, tais como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devendo o pedido conter:


A

identificação do requerente e justificativa endossada por órgão público


B

identificação do requerente e especificação da informação requerida


C

CPF e comprovação do requerente de que é funcionário público


D

CPF e endereço completo do requerente