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Uma empresa de consultoria agrícola iniciou seus trabalhos quando da instituição do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), especialmente buscando atender o público de pessoas jurídicas que pratiquem atividades de beneficiamento de sementes e mudas. Todavia, em análise à legislação própria sobre o tema, a Lei nº 10.711/2003, verificou-se que determinadas situações ficam de fora do espectro de influência do registro. Assim, com referência à legislação citada, assinale a alternativa em que a situação está INCORRETAMENTE listada como dispensada ou isenta da inscrição no Renasem.
Pessoas jurídicas que importem sementes para uso próprio em propriedade de terceiros, mas cuja posse detenham.
Assentados da reforma agrária que multipliquem mudas para troca na comunidade.
Agricultores familiares que produzam sementes para comercialização entre si.
Indígenas que multipliquem mudas para distribuição entre seus pares.
Pessoas físicas que exerçam exclusivamente as atividades de embalagem de sementes, sem nenhuma outra atividade correlata.