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Acerca do disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, assinale a alternativa que apresenta incorretamente um instrumento de cooperação institucional.
Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal
Fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos
Delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos em lei
Consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor
Convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, que em nenhuma hipótese poderão ser firmados por prazo indeterminado