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São considerados projetos culturais e artísticos, para fins de aplicação de recursos do Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART), além de outros que venham a ser declarados pelo Ministério da Cultura, EXCETO:
A produção de instrumentos musicais, bem como de discos, fitas, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas objetivado a doação.
A produção comercial de espetáculos teatrais, de dança, música, canto, circo e demais atividades congêneres.
A edição comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bem como de obras de referência e outras de cunho cultural.
A construção, restauração, reparação ou equipamento de salas e outros ambientes destinados a atividades com objetivos culturais, de propriedade de entidades com fins lucrativos.