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A Lei Federal nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e disciplina por Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) o “serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais”.
Por sua vez, a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o “documento que identifica os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12188.htm
Neste âmbito específico, qual é um dos objetivos do PNATER?
Desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente.
Gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural.
Adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública.
Desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade.
Adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis.


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