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A Lei Federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, regulamenta dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária e rege, complementarmente, que a propriedade rural que não cumprir a função social é passível de desapropriação.
Esta Lei complementada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001, estipula que “fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante”. Destaca-se que na ausência do proprietário, do preposto ou do representante, a comunicação será feita mediante edital, a ser publicado.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8629.htm
Especificamente neste interim normativo, por quantas vezes e aonde deverá ocorrer esta comunicação mediante edital?
Por três vezes, em jornais de circulação na capital do Estado e no(s) município(s) de localização do imóvel.
Por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação na capital do Estado de localização do imóvel.
Por três vezes, em jornal de circulação no(s) município(s) de localização do imóvel.
Por duas vezes, em jornal de grande circulação na capital do Estado de localização do imóvel.
Por duas vezes, em jornais de circulação, na capital do Estado e no(s) município(s) de localização do imóvel.


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