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O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) deverá definir, de forma objetiva, o ...

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) deverá definir, de forma objetiva, o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar e qualificar os empreendimentos familiares rurais.


Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) “o CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e aos empreendimentos familiares rurais. Para isso, até que se conclua a implementação do CAF, a DAP permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA e dos empreendimentos familiares rurais.”


https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/dap/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar-caf


Neste interim, qual a norma federal que institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)?


A

Decreto nº 10.688, de 26 de abril de 2021.


B

Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.


C

Decreto nº 9.640, de 27 de dezembro de 2018.


D

Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.


E

Lei nº 4.540, de 30 de novembro de 1964.