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O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) deverá definir, de forma objetiva, o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar e qualificar os empreendimentos familiares rurais.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) “o CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e aos empreendimentos familiares rurais. Para isso, até que se conclua a implementação do CAF, a DAP permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA e dos empreendimentos familiares rurais.”
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/dap/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar-caf
Neste interim, qual a norma federal que institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)?
Decreto nº 10.688, de 26 de abril de 2021.
Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Decreto nº 9.640, de 27 de dezembro de 2018.
Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.
Lei nº 4.540, de 30 de novembro de 1964.


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