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“PIS é o benefício do Abono Salarial, no valor máximo de 1 salário mínimo; é disponibilizado automaticamente, todos os anos, aos trabalhadores que receberam, em média, até 2 salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses.”
(Governo do Brasil. Trabalho e Emprego. Adaptado.)
Tem direito ao abono salarial:
Empregada doméstica.
Trabalhadores de empresas públicas e privadas.
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.