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Para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, são consideradas instituições financeiras, EXCETO:
Administradoras de cartões de crédito.
Outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Bancos de qualquer espécie.
Bolsas de valores e de mercadorias e futuros.
Entidades de liquidação e compensação.


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