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Sobre as cédulas de crédito bancário e títulos de crédito imobiliário, à luz da regulamentação apresentada pela Lei nº 10.931/2004, assinale a alternativa correta.
A Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), será emitida pelo credor do crédito imobiliário e somente poderá ser integral.
A Cédula de Crédito Bancário (CCB), é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
A CCB deverá ser sempre emitida, com garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
Dentre os requisitos essenciais da CCB está o nome da instituição credora, vedada a inclusão de cláusula à ordem.
Nos contratos de comercialização de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos de arrendamento mercantil de imóveis, excetuados os títulos e valores mobiliários por eles originados, com prazo mínimo de trinta e seis meses, é admitida estipulação de cláusula de reajuste, com periodicidade mensal, por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança.


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