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Com base na Lei nº 12.007/2009, que dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos, caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação:
De todos os meses do ano anterior.
Somente dos primeiros 6 meses do ano.
Dos meses em que não houve faturamento.
Somente dos últimos 6 meses do ano.
Dos meses em que houve faturamento dos débitos.


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