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Considerando-se o Decreto no 9.412/2018, a modalidade concorrência é obrigatoriamente praticada em contratações de compras e serviços (não referidos obras e serviços de engenharia) com valores acima de
R$ 330.000 (trezentos e trinta mil reais).
R$ 3.300.000 (três milhões e trezentos mil reais).
R$ 650.000 (seiscentos e cinquenta mil reais).
R$ 1.430.000 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais).


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