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Em que tange os atos de improbidade administrativa, observado o expresso pela Lei nº 8.420 de 92, que trata das sanções aplicáveis em virtude de prática de atos de improbidade administrativa, é CORRETO afirmar que se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará, para as providências necessárias, ao:
Ministério Público competente.
Poder legislativo competente.
Órgão policial competente.
Poder judiciário competente.


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