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Em conformidade com a Lei nº 8.420 de 92, que trata das sanções aplicáveis em virtude de prática de atos de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na organização do Estado, será considerado expressamente pela Lei como:
Agente político.
Servidor comissionado.
Agente público.
Servidor público.


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