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O Decreto nº 3.956/01, que promulga a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência, define que não será considerado discriminação quando a diferenciação ou preferência adotada tenha o objetivo de promover a integração social ou o desenvolvimento das pessoas com deficiência, desde que
não limite o direito à igualdade das pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar a diferenciação ou preferência.
sistematize os apoios diferenciados em categorias que possam limitar as recusas dos apoios pelas famílias.
não invalide o poder de escolha dos sujeitos, com destaque às opções por escolas comuns inclusivas ou especiais.
possibilite ao poder público a centralização das avaliações e decisões sobre as diferenciações necessárias para cada caso.
balizem políticas públicas que possam levar à diferenciação por deficiência, impossibilitando a plena participação social de todas as pessoas em igualdade de direitos.


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