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Segundo o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, publicado no Decreto n.º 21.114/1934, é permitida a importação de
vegetais e partes de vegetais, mesmo quando portadores de doenças perigosas.
terras, insetos e outros parasitos nocivos aos vegetais, quer acompanhem ou não plantas vivas.
insetos vivos, ácaros, nematoides e outros parasitos nocivos às plantas, apenas em fase inicial de evolução.
vegetais e partes de vegetais, entre eles mudas, galhos, estacas, bacelos e frutos, apenas com a finalidade de pesquisar e observar as medidas preventivas.