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A LEI Nº 9.677, DE 2 DE JULHO DE 1998 determina em seus artigos:
Determina a condição com que os produtos devem chegar ao consumidor.
Modalidade de trabalho com referência política, de procedência ignorada.
Evitar o consumo de materiais sem a devida fiscalização.
Punições a indivíduos com relação a disposição de produtos, como corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.