

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere ao Decreto n.º 9175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, é correto afirmar que
o sangue, o esperma e o óvulo estão compreendidos entre os tecidos e as células a que se referem este decreto.
integram o SNT (Sistema Nacional de Transplante) os conselhos regionais de medicina.
a retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, após a morte, somente poderá ser realizada se tiver sido previamente consentida e expressa em carteira de identidade, em vida, pelo doador.
a retirada dos órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano poderá ser efetuada após a morte encefálica, com o consentimento expresso da família.
o diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica da sociedade brasileira de neurologia.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.