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No que se refere ao Decreto n.º 9175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, é correto afirmar que
o sangue, o esperma e o óvulo estão compreendidos entre os tecidos e as células a que se referem este decreto.
integram o SNT (Sistema Nacional de Transplante) os conselhos regionais de medicina.
a retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, após a morte, somente poderá ser realizada se tiver sido previamente consentida e expressa em carteira de identidade, em vida, pelo doador.
a retirada dos órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano poderá ser efetuada após a morte encefálica, com o consentimento expresso da família.
o diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica da sociedade brasileira de neurologia.