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A Pontaria MTP n.º 1.467, de 02 junho de 2022, disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No que se refere à gestão de regimes próprios, é correto afirmar que:
na composição dos conselhos deliberativo e fiscal, não é necessário haver a representação dos segurados.
não é garantido aos segurados e beneficiários o pleno acesso às informações relativas à gestão do Regime Próprio de Previdência Social.
o órgão central do sistema previdenciário é responsável pela orientação normativa e à supervisão técnica dos órgãos setoriais.
aos segurados e beneficiários e, na sua falta, aos dependentes devidamente identificados não serão disponibilizadas as informações do registro individualizado.
não é obrigatório o ente federativo manter registro individualizado dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social.


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