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Nos termos da Lei no 8.899/1994 e Decreto no 3.691/2000, que dispõe sobre o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, é correto afirmar:
Concede às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, para assegurar que o usufruto do benefício nela previsto não fique restrito aos ônibus do serviço convencional, porém não garante a gratuidade.
Estabelece que as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservem dois assentos em cada veículo destinado a serviço convencional, para ocupação por pessoas com deficiência, incluindo os pacientes com doença renal.
Estão incluídos os serviços de transporte rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros, com extensão igual ou inferior a cento e cinquenta quilômetros e que, com característica de transporte rodoviário urbano, transpõe os limites de Estado ou do Distrito Federal.
Os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias não fazem parte deste decreto.
Não é necessário apresentar renda familiar para se obter este benefício.


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