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Sem apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, não poderão os prop...

Sem apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, não poderão os proprietários, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais. E a apresentação desse Certificado, far-se-á, sempre, acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, correspondente aos últimos:


A

quatro exercícios.


B

cinco exercícios.


C

três exercícios.


D

seis exercícios.