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Em 2023, a Lei nº 14.534 foi aprovada pelo Governo Federal, a previsão no texto da Lei e que em um prazo de 12 meses os órgãos façam a adequação dos seus sistemas e processos de atendimento aos cidadãos, para que todos os documentos sejam emitidos usando como número único do:
Registro Geral (RG).
Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Cadastro de Pessoa Física (CPF).