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De acordo com o Art. 1º, do Decreto nº 7.611/2011, “O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes, entre outras, assinale a alternativa INCORRETA:
Garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular.
Garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
Não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.
Garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais.
Adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.