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A Lei Federal nº 11.645/08 afirma que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados:
No âmbito do o currículo escolar, nas áreas de ciências humanas, especialmente em história do Brasil.
No âmbito de todo o currículo escolar, essencialmente em ciências humanas.
No currículo escolar de educação artística e história brasileira, a partir dos anos iniciais do ensino fundamental.
No currículo escolar de educação artística e história brasileira, a partir dos anos finais do ensino fundamental.
No âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira.


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