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Introduzida pela Lei nº 10.165/2000, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é uma contribuição financeira compulsória cujo propósito é o financiamento de ações de controle e fiscalização ambiental por parte dos órgãos competentes. A TCFA é devida por pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que fazem uso de recursos naturais que possam ocasionar danos ambientais. A Lei nº 6.938/1981 foi alterada pela Lei nº 10.165/2000 para instituir a TCFA. Dessa forma, tendo por referência as questões acima, assinale a alternativa que trouxer as informações corretas sobre a TCFA.
Pessoa jurídica que atue na produção de soldas e anodos não é sujeito passivo da TCFA.
O relatório das atividades exercidas no ano anterior deve ser entregue pelo sujeito passivo da TCFA até o último dia do ano de exercício das mesmas.
A multa relativa a não entrega do relatório de atividades, pelo sujeito passivo da TCFA, é de 20% da TCFA devida.
Não são isentos do pagamento da TCFA as entidades filantrópicas.
O recolhimento da TCFA será efetuado em conta bancária vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, pelo meio mais conveniente ao sujeito passivo.


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