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De acordo com a Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências, os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de Estado na de Território e no Distrito Federal, onde terão sua sede, sendo compostos de
5 (cinco) membros, quando o Conselho tiver até 50 (cinquenta) médicos inscritos.
4 (quatro) membros, quando o Conselho tiver até 30 (trinta) médicos inscritos.
3 (três) membros, quando o Conselho tiver até 20 (vinte) médicos inscritos.
10 (dez) membros, quando o Conselho tiver até 250 (duzentos e cinquenta) médicos inscritos.
15 (quinze) membros, quando o Conselho tiver até 500 (quinhentos) médicos inscritos.