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O Decreto nº 7.611/2011 assegura o direito à matrícula no ensino regular e outra no atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar,
aos alunos com habilidades de superdotação e com Síndrome de Down.
apenas aos alunos com altas habilidades ou superdotação.
apenas aos alunos com deficiência, selecionadas de acordo com a região.
a todos os alunos indistintamente, não importando a necessidade educacional especial.
aos alunos que fazem parte do público-alvo da Educação Especial.