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Nas atividades relacionadas a OGMs, é vedada a intervenção in vivo em material genético de animais, excetuados os casos em que tais intervenções se constituam em avanços significativos na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico, desde que se respeitem os princípios éticos de responsabilidade e prudência e haja aprovação prévia da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).