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A interrupção no fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora do serviço pú...

A interrupção no fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica pode importar em multa em benefício dos usuários finais diretamente prejudicados, a qual


A

deverá ser paga em espécie, sem possibilidade de conversão em crédito na fatura.


B

deverá ser paga em até seis meses da notificação de ocorrência de prejuízo causado pela interrupção do serviço.


C

poderá ser paga sob a forma de crédito na fatura de energia elétrica desde que em prazo não superior a 2 meses após o período de apuração.


D

será reduzida à metade caso a interrupção seja causada por falha na instalação da unidade consumidora.


E

será aplicável se for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado.