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O Decreto nº 6.856/2009 dispõe sobre a realização dos exames médicos periódicos dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. De acordo com tal Decreto, desconsiderando-se situações especiais, os exames médicos periódicos devem ser realizados conforme o seguinte intervalo de tempo:
Anual, para os servidores com idade acima de 45 anos.
Bienal, para os servidores com idade acima de 45 anos.
Anual, para os servidores com idade acima de 18 anos.
Trienal, para os servidores com idade acima de 18 anos.