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O artigo 24 da Lei 6.684/79 trata das infrações...

O artigo 24 da Lei 6.684/79 trata das infrações disciplinares. Nas alternativas a seguir, estão infrações disciplinares, à exceção de uma. Assinale-a.


A

exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos


B

deixar de pagar, pontualmente ao Conselho Regional, as contribuições a que está obrigado


C

exercer a profissão de forma simultânea, temporária ou definitiva, em área de jurisdição de dois ou mais Conselhos Regionais


D

faltar a qualquer dever profissional prescrito na lei