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O DECRETO Nº 3.956, de 8 de outubro de 2001, promulga a Convenção Internacional para a ...

O DECRETO Nº 3.956, de 8 de outubro de 2001, promulga a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.


Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3956.htm


Sobre o Decreto enunciado marque a alternativa com o caput do Art. 2º CORRETO.


A

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do Art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


B

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes suplementares que, nos termos do Art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


C

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos abusivos que possam determinar uma imediata revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do Art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


D

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos e/ou atitudes que possam resultar em revisão da referida Convenção, tanto assim como quaisquer ajustes complementares/adicionais que, mesmo que divirjam dos termos do Art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


E

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes suplementares e/ou complementares que, respeitando os termos do Art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.