

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011 — Competências Ambientais, sobre a competência para a autuação por infração ambiental cometida por empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada, assinalar a alternativa CORRETA:
Trata-se de competência exclusiva da União.
Trata-se de competência exclusiva dos Estados.
Trata-se de competência comum, prevalecendo o auto de infração do ente competente.
Trata-se de competência exclusiva dos Municípios.