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De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, os entes federativos podem valerse, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional, EXCETO:
Consórcios públicos.
Convênios e acordos de cooperação técnica.
Fundos públicos e privados.
Contratos de prestação de serviços.
Delegação de atribuições e delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro.