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A Lei no 13.010/2014 define que a criança e o adolescente têm direito de serem cuidados e educados sem a presença de castigos físicos ou de tratamento cruel com vistas a discipliná-los. Para esta lei, tratamento cruel e degradante é aquele que
causa sofrimento físico e lesão corporal.
promove correções verbais.
causa danos físicos permanentes.
promove humilhação e ridiculariza.
desresponsabiliza o agente público por omissão.


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