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Inclui-se na abrangência da proteção do patrimônio subaquático, pautada pela Lei nº 7.5...

Inclui-se na abrangência da proteção do patrimônio subaquático, pautada pela Lei nº 7.542/1986, a seguinte atividade:


A

a exploração de bens afundados que decorrem, unicamente, de fortuna do mar.


B

a pesquisa de coisas submersas, em terrenos de marinha, excetuados os seus acrescidos.


C

a remoção de bens encalhados por ocorrência de sinistro, apenas.


D

a demolição de coisas em terrenos marginais.


E

a pesquisa de bens afundados em decorrência de sinistro e de fortuna do mar, excluída a hipótese de alijamento.