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Segundo artigo 21 do Decreto no 7.381/2010 cabe à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo adotar procedimento de classificação dos empreendimentos turísticos, mediante instituição de sistema nacional que abranja os procedimentos declaratórios de autoavaliação e os laudos de inspeção técnica, bem como forma de auditagem e controle. Considerando esse trecho, é correto afirmar que:
a Secretaria Nacional de Políticas de Turismo deve instituir um programa de abrangência nacional de classificação de empreendimento turísticos.
os empreendimentos turísticos devem definir sua classificação de forma autônoma e individualizada.
a Secretaria Nacional de Turismo tem autonomia para classificar empreendimentos turísticos sem consultar outros órgãos e instâncias.
o Sistema Nacional de Turismo definirá a abrangência dos procedimentos declaratórios de autoavaliação.
os laudos de inspeção técnica, auditagem e controle serão atenuados pela Secretaria Nacional de Turismo.


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