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Em conformidade com o Decreto no 3048, de 6 de maio de...

Em conformidade com o Decreto no 3048, de 6 de maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, é correto afirmar que


A

acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, de empregador doméstico, associado de cooperativa ou MEI, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.


B

a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador pelas empresas contratadas que prestam serviço em suas instalações, constituindo contravenção penal, punível com multa deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


C

não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que produza incapacidade laborativa leve e temporária; e d) a doença endêmica adquirida por segurado estranho à região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


D

a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico estatístico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).


E

para fins da redução ou da majoração do Fator Acidentário de Prevenção, o desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ, será discriminado em relação à sua atividade econômica, a partir da criação de índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentis.